Licenças saúde para docentes e técnico-administrativos

09/10/2017 10:39

A PRODEGESP passou ao CSE informações referentes a Licenças Médicas, e repassamos aos servidores docentes e técnico-administrativos, como proceder nestes casos:

Há 4 tipos de licenças médicas: Licença para tratamento de saúde do próprio servidor, Licença por motivo de doença em pessoa da família, Licença à gestante e Licença médica de professor substituto ou visitante.

Licença para tratamento de saúde do próprio servidor

– Até 05 dias consecutivos está dispensado de perícia.

– O atestado começa a contar a partir da data de concessão, e não no dia seguinte.

– Necessário informar a chefia imediata e entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias corridos.

Necessário passar na perícia quem possuir atestado a partir de 06 dias corridos , e quando completar 15 dias de afastamento no período de um ano (somatória).

Licença por motivo de doença em pessoa da família

– Válida para acompanhar os seguintes familiares: cônjuge, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que vivam as expensas e constem no cadastro funcional do servidor.

– Concessão de até 03 dias consecutivos.

– O atestado começa a contar a partir da data de concessão, e não no dia seguinte.

– Necessário informar a chefia imediata e entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias corridos.

Necessário passar na perícia quem possuir atestado a partir de 04 dias corridos, e quando completar 15 dias de afastamento no período de um ano (somatória).

Licença gestante

– 120 dias consecutivos. Poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que requerida no prazo de até 30 dias a contar da data do parto.

Professor substituto ou visitante

– As licenças de saúde de até 15 dias são concedidas pela UFSC seguindo os mesmos procedimentos citados anteriormente. Após os 15 dias, deverão solicitar perícia perante o INSS.

Dúvidas:

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