Portaria Normativa nº 102/2017/GR

23/10/2017 11:37

A reitora em exercício da UFSC, no exercício de suas atribuições, torna público a Portaria Normativa regulamentando a concessão de férias aos Servidores da Universidade, podendo destacar os pontos:

A principal mudança é a marcação de férias independente do número de dias (respeitando o limite de até 3 etapas). Não há mais quantidade mínima de dias, apenas que deve ser dividida em até 3 períodos.

As férias integrais correspondentes a cada exercício, ou a última etapa, no caso de parcelamento, deverão ter início até o dia 31 de dezembro do exercício.

Quaisquer programações e/ou alterações de férias deverão ser realizadas até o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao usufruto das férias, sob pena de indeferimento da solicitação.

Aos servidores docentes e técnico-administrativos lotados em unidades acadêmicas, sugere-se que programem as suas férias considerando o período de recesso escolar.

2. Portaria Normativa 102

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