Portaria 143 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre o expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

05/06/2018 15:34

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 143, DE 1º DE JUNHO DE 2018 –  DOU de 04/06/2018 (nº 105, Seção 1, pág. 72)

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 53, inciso VII, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2018, resolve:

Art. 1º – Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma:

I – nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e

II – nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).

Parágrafo único – As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

Art. 2º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Conforme orientação do Gabinete da Reitoria, informamos que as aulas do período noturno ocorrem normalmente, nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. 

 

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