Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades
Informamos a Comunidade do CSE,
Que neste dia 18 de março de 2020, a Administração Central anunciou novas medidas a respeito do funcionamento da UFSC, conforme detalhado na noticia que trata sobre a Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, entre as medidas destacamos que:
a) ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”;
b) Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc;
c) Suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.
Destacamos o caráter emergencial que a Sociedade enfrenta e contamos com a colaboração de toda a comunidade acadêmica, em especial, do CSE.
Reforçamos também, que nossa equipe mantém as atividades por teletrabalho, por meio dos Sistemas Administrativos (SPA) e e-mail.
Atenciosamente,
ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA
Secretaria do CSE.