Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

18/03/2020 19:47

Informamos a Comunidade do CSE,

Que neste dia 18 de março de 2020, a Administração Central anunciou novas medidas a respeito do funcionamento da UFSC, conforme detalhado na noticia  que trata sobre a Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, entre as medidas destacamos que:

a)  ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”;

b) Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc;

c) Suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.

Destacamos o caráter emergencial que a Sociedade enfrenta e contamos com a colaboração de toda a comunidade acadêmica, em especial, do CSE.

Reforçamos também, que nossa equipe mantém as atividades por teletrabalho, por meio dos Sistemas Administrativos (SPA) e e-mail.

Atenciosamente,

ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA

Secretaria do CSE.

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