Solicitação de Tombamento – Bens comprados por projetos

Tramitação sugerida para o processo de tombamento de bens patrimoniais comprados com recursos de projetos.
Atualizado em 08/02/2014.

Trâmite

Competência

Procedimentos a cumprir

Prazo ideal, em dias Prazo máximo, em dias Documentos, formulários e modelos

Legislação/Observações

1

Solicitante (Coordenador do Projeto)

1 – Preencher uma minuta da solicitação de tombamento;
2 – Preencher a relação de bens;
3 – Encaminhar minuta da solicitação e minuta da relação de bens para (confirmação de recebimento em até dois dias úteis);

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1.1 Modelo de solicitação de tombamento;

1.2 – Modelo da relação de bens.

Portaria Normativa 007/GR/2007
Portaria 0173/GR/98Algumas considerações mais específicas de cada projeto:
FAPESC: Documentação necessária: memorando do coordenador do projeto, 1ª página do Termo de Outorga, notas fiscais, planilha “modelo de relações de bens” com os dados dos equipamentos;
CAPES: Documentação necessária: memorando do coordenador do projeto, documento de comprovação do projeto da CAPES, notas fiscais, planilha “modelo de relações de bens” com os dados dos equipamentos;
CNPq: Primeiro o pesquisador deve fazer a prestação de contas com o CNPq. Depois de aprovada, o órgão envia-nos o Termos de Depósito e um ofício para o pesquisador. Assim que recebemos, entramos em contato para solicitar as notas fiscais e a planilha “modelo de relações de bens”.

2

Agente Patrimonial (Secretaria Administrativa do CSE)

1 – Analisa as minutas;
2 – Responde ao solicitante considerações sobre a minuta;

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3

Solicitante (Coordenador do Projeto)

1 – Envia ao e-mail: os seguintes documentos:
1.1 Solicitação de tombamento (após analisada pelo agente patrimonial) – assinada e digitalizada;
1.2 Termo/Convênio/Projeto (digitalizado);
1.3 Relação de bens;
1.4 Notas fiscais dos bens relacionados;

4

Agente Patrimonial (Secretaria Administrativa do CSE)

1 – Monta um processo digital com os documentos entregues pelo requerente (Coordenador do Projeto);
2 – Encaminha ao DGP/PROAD para cadastro e tombamento dos bens patrimoniais;

2

5

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Departamento de Gestão Patrimonial (Divisão de Incorporação de Bens de Terceiros e Doações)

Após agendamento, Os bens deverão ser levados ao DGP para que se proceda a:
1 – Conferência;
2 – Registro; e
3 – Tombamento.
O requerente deverá ir ao DGP para acompanhar o processo de conferência e tombamento, e para assinar os termos de responsabilidade.
Obs.: Em caso de grandes volumes ou bens de grande porte, o tombamento poderá ser feito in loco.

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Conforme artigos 7 e 9 da Portaria 0173/GR/98
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