Solicitação de Tombamento – Bens comprados por projetos
Tramitação sugerida para o processo de tombamento de bens patrimoniais comprados com recursos de projetos.
Atualizado em 08/02/2014.
Trâmite |
Competência |
Procedimentos a cumprir |
Prazo ideal, em dias | Prazo máximo, em dias | Documentos, formulários e modelos |
Legislação/Observações |
1 |
Solicitante (Coordenador do Projeto) |
1 – Preencher uma minuta da solicitação de tombamento; 2 – Preencher a relação de bens; 3 – Encaminhar minuta da solicitação e minuta da relação de bens para (confirmação de recebimento em até dois dias úteis); |
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1.1 Modelo de solicitação de tombamento; | Portaria Normativa 007/GR/2007 Portaria 0173/GR/98Algumas considerações mais específicas de cada projeto: – FAPESC: Documentação necessária: memorando do coordenador do projeto, 1ª página do Termo de Outorga, notas fiscais, planilha “modelo de relações de bens” com os dados dos equipamentos; – CAPES: Documentação necessária: memorando do coordenador do projeto, documento de comprovação do projeto da CAPES, notas fiscais, planilha “modelo de relações de bens” com os dados dos equipamentos; – CNPq: Primeiro o pesquisador deve fazer a prestação de contas com o CNPq. Depois de aprovada, o órgão envia-nos o Termos de Depósito e um ofício para o pesquisador. Assim que recebemos, entramos em contato para solicitar as notas fiscais e a planilha “modelo de relações de bens”. |
2 |
Agente Patrimonial (Secretaria Administrativa do CSE) |
1 – Analisa as minutas; 2 – Responde ao solicitante considerações sobre a minuta; |
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5 |
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3 |
Solicitante (Coordenador do Projeto) |
1 – Envia ao e-mail: os seguintes documentos: 1.1 Solicitação de tombamento (após analisada pelo agente patrimonial) – assinada e digitalizada; 1.2 Termo/Convênio/Projeto (digitalizado); 1.3 Relação de bens; 1.4 Notas fiscais dos bens relacionados; |
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4 |
Agente Patrimonial (Secretaria Administrativa do CSE) |
1 – Monta um processo digital com os documentos entregues pelo requerente (Coordenador do Projeto); 2 – Encaminha ao DGP/PROAD para cadastro e tombamento dos bens patrimoniais; |
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5 |
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5 |
Departamento de Gestão Patrimonial (Divisão de Incorporação de Bens de Terceiros e Doações) |
Após agendamento, Os bens deverão ser levados ao DGP para que se proceda a: 1 – Conferência; 2 – Registro; e 3 – Tombamento. O requerente deverá ir ao DGP para acompanhar o processo de conferência e tombamento, e para assinar os termos de responsabilidade. Obs.: Em caso de grandes volumes ou bens de grande porte, o tombamento poderá ser feito in loco. |
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Conforme artigos 7 e 9 da Portaria 0173/GR/98 |