Aprovado o Regimento do CSE pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2020/CUn.
À Comunidade do CSE,
O Regimento do CSE foi aprovado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2020/CUn.
A aprovação do referido regimento pelo Conselho da Unidade do CSE ocorreu em 16/10/2019, após ampla discussão na comunidade do CSE por meio de fóruns organizados pelo GT – Regimento https://regimento.cse.ufsc.br/2019/09/27/gt-regimento-cse-versao-atual/ , buscando atender as áreas da graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e administração. Além dos fóruns o GT realizou também reuniões específicas com setores do CSE para aprofundar e compreender todas as especificidades do centro.
De acordo com o artigo 174 do Regimento Geral da UFSC, o presente regimento deveria ter sido concluído no ano de 1997, portando este regimento está sendo aprovado vinte e três anos após o prazo. A exigência de novos regimentos para os centros determinada no regimento geral da UFSC, foi em decorrência da reforma estrutural – acadêmica da UFSC, publicada em abril de 1997, que alterou o estatuto e o regimento da nossa universidade, merecendo destaque a extinção do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho Departamental dos centros, dentre outras modificações. O regimento anterior do CSE, do ano de 1996, foi elaborado anterior a referida reforma. A estrutura do então conselho departamental, extinto com a citada reforma que criou o conselho da unidade, era alinhada com a representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e de Extensão – CEPE (extinto). Os professores eram ainda representados no então conselho departamental, por classe, de acordo com a carreira do magistério superior da época. Os integrantes de cada classe, auxiliar, assistente, adjunto e titular eram representados no citado conselho. Com a mencionada reforma, foi determinado então que os centros elaborassem seus novos regimentos, sendo o CSE o único centro da UFSC que ainda não havia atendido tal exigência (artigo 174 do Regimento Geral da UFSC).
Esta é uma conquista da comunidade do CSE.
Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE
Resolução_Normativa_n._139_2020_CUn