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PORTARIA NORMATIVA Nº 357/2020/GR – Prorrogação da suspensão das atividades na UFSC até 30/04
À Comunidade do CSE,
Informamos que a reitoria, por meio da Portaria Normativa Nº 357/2020/GR, prorrogou, até 30 de abril de 2020 a suspensão:
- das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades;
- da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras;
- do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
Florianópolis, 07 de abril de 2020.
Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE/UFSC
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MANIFESTAÇÃO DE ENTIDADES CIENTÍFICAS E DA ÁREA DA SAÚDE SOBRE NOVA PORTARIA DO GOVERNO DE SANTA CATARINA
À Comunidade do CSE,
Assinamos, hoje, 06/04/2020, juntamente com os demais diretores de Centros da UFSC, NOTA da Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência de Santa Catarina (SBPC/SC) manifestando preocupação com a retomada pelo governo de Estado de SC de sua posição assumida em 26 de março, de flexibilização do isolamento social, que é agora expressa na Portaria 223 de 5 de abril. Tal atitude do Governador exige a reiteração de nosso posicionamento manifestado publicamente em 27 de março. A portaria repete o erro do plano anterior, afronta à ciência, às evidências epidemiológicas e tem potencial para agravar a epidemia.
Por fim, repetimos o pedido de 27/03/20: MAIS QUE NUNCA, É HORA DE CONFIAR NA CIÊNCIA!
Prof. Irineu Manoel de Souza – Diretor do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.
Leia a nota na íntegra:
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LAPPOT na Quarentena: contribuições da Psicologia Positiva para situações de isolamento social.
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Frente pede doações para povos indígenas da região Sul do Brasil
A Frente Indígena e Indigenista de Prevenção e Combate do Coronavírus em Terras Indígenas da Região Sul do Brasil divulgou um documento para buscar subsídios para garantir a qualidade de vida das famílias indígenas, durante o período de isolamento social. O documento apresenta necessidades e formas de ajudar aos povos indígenas Guarani, Kaingang, Laklãnõ/Xokleng, Xetá e Charrua.
Frente pede doações para povos indígenas da região Sul do Brasil
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NOTA da SBPC/SC manifestando preocupação com a divulgação do plano de retomada econômica, anunciado pelo Governo do estado em 26 de março de 2020
Assinamos, juntamente com os demais Diretores de Centros da UFSC, NOTA da Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência de Santa Catarina (SBPC/SC) manifestando preocupação com a divulgação do plano de retomada econômica, anunciado pelo Governo do estado em 26 de março de 2020.
“O texto destaca «o número de casos novos da COVID-19 apresenta crescimento diário em SC desde 14 de março; estamos entre os estados com maior número de casos confirmados no país e a curva continua ascendente.
MAIS QUE NUNCA, É HORA DE CONFIAR NA CIÊNCIA.»
Professor Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE da UFSC
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NOTA contra a Portaria 34/2020/CAPES
À comunidade do CSE,
Elaboramos juntamente com os coordenadores dos cursos de pós-graduação do CSE e com os demais diretores de centro NOTA contra a Portaria 34/2020 da CAPES, que corta 637 bolsas de mestrado e doutorado na UFSC, sendo 25 dos cursos do CSE.
A Pró-reitora de pós-graduação e o reitor concordaram com o teor da NOTA e assinaram a mesma encaminhando-a ao Presidente da CAPES.
Vamos continuar atentos aos desdobramentos.
Prof. Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE da UFSC
o2603_-CAPES-Manifestacao_contra_os_cortes_de_bolsas_de_pos-graduacao_(1)_assinado.pdf
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NOTA 02/2020/CSE, DE 24 DE MARÇO DE 2020– ORIENTAÇÕES DA DIREÇÃO DO CSE EM RAZÃO DO CORONAVIRUS
A Direção do CSE,
Informa que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),por meio da Portaria 355/2020/GR, decidiu prorrogar por mais 7 (sete) dias, a partir de 24/03/2020, a suspensão das atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, , exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.
A direção do CSE tem acompanhado com preocupação essa triste realidade da pandemia do novo coronavirus (COVID-19) que já provocou muitas mortes no mundo.
Confira na integra a NOTA DIREÇÃO CSE Nº 02 e as orientações da Direção.
Atenciosamente,
Secretaria Direção,
ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA
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NOTA 01/2020/CSE – ORIENTAÇÕES DECORRENTES DAS PORTARIAS NORMATIVAS 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR
NOTA 01/2020/CSE – ORIENTAÇÕES DECORRENTES DAS PORTARIAS NORMATIVAS 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) suspendeu a partir de segunda-feira, 16 de março, todas as atividades de ensino presencial como uma medida de prevenção à pandemia do novo coronavírus, por meio das Portarias Normativas 352 e 353/2020/GR.
Agora, por meio da Portaria 354/2020/GR, de 18/03/2020, regulamentou a suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC; e por 7 (sete) dias, o expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A direção do CSE tem acompanhado com preocupação essa triste realidade da pandemia do novo coronavirus (COVID-19) que já provocou muitas mortes no mundo.
Assim, a direção do CSE buscando orientar da melhor forma possível os docentes, técnicos e estudantes em relação as atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do CSE nesse momento, esclarece:ATENDIMENTO INTERNO E EXTERNO
O atendimento ao público pelos setores do CSE será realizado por e-mail. Seguem os e-mails dos respectivos setores:
SETOR
E-MAIL
Secretária do Centro 
DEPARTAMENTOS
Departamento de Ciências da Administração (CAD) 
Departamento de Ciências Contábeis (CCN) 
Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) 
Departamento de Serviço Social (DSS) 
COORDENADORIA DE CURSOS
Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração 
Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração (EAD) 
Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração Pública (EAD) 
Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Contábeis 
Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Econômicas 
Coordenadoria do Curso de Graduação em Relações internacionais 
Coordenadoria do Curso de Graduação em Serviço Social 
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) 
Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária (PPGAU) 
Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) 
Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGECO) 
Programa de Pós-Graduação Relações Internacionais (PPGRI) 
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS) 
Programa de Pós-Graduação – Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação em Rede Nacional para Núcleos de Inovação Tecnológica (PROFNIT) 
Programa de Pós-Graduação Gestão e Controle (PPGGC) 
INSTITUTOS
Instituto de pesquisa e estudos em administração Universitária (INPEAU) 
Instituto de estudos latino-americanos (IELA) 
Informamos que as necessidades de atendimentos excepcionais, de forma presencial, após o dia 24/03/2020, deverão ser agendadas por e-mail com os respectivos setores envolvidos.
OUTROS PROCEDIMENTOS E ROTINAS
Atendendo o que estabelece o PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) CONTIDO na Portaria 353/2020/GR, sem prejuízo das demais determinações, destacamos as seguintes orientações acadêmicas e administrativas no âmbito do CSE:
1. Realizar encontros e reuniões, preferencialmente, por meio de plataformas digitais;
2. Estimular o atendimento ao público por meio eletrônico, como medida de redução da circulação de pessoas;
3. Manter as tramitações dos processos e o agendamento dos certames licitatórios, sem qualquer prejuízo dos prazos legais, mediante atuação das equipes de apoio, desde que estes cumpram os prazos determinados nas comunicações eletrônicas;
4. Priorizar a tramitação de processos digitais e a utilização de assinatura digital;
5. Manter a suspensão de todas as solenidades, palestras e os seminários em auditórios, devendo os responsáveis pelos setores de reserva notificar os organizadores.Florianópolis, 18 de março de 2020
Irineu Manoel de Souza
Diretor do CSE -
Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades
Informamos a Comunidade do CSE,
Que neste dia 18 de março de 2020, a Administração Central anunciou novas medidas a respeito do funcionamento da UFSC, conforme detalhado na noticia que trata sobre a Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, entre as medidas destacamos que:
a) ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”;
b) Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc;
c) Suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.
Destacamos o caráter emergencial que a Sociedade enfrenta e contamos com a colaboração de toda a comunidade acadêmica, em especial, do CSE.
Reforçamos também, que nossa equipe mantém as atividades por teletrabalho, por meio dos Sistemas Administrativos (SPA) e e-mail.
Atenciosamente,
ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA
Secretaria do CSE.
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Coronavírus: Administração Central divulga medidas de contingência e rotinas de trabalho – ÂMBITO DO CSE
Informamos a comunidade acadêmica que,
De acordo com as portarias Portaria Normativa 352/GR/2020 e Portaria Normativa 353/GR/2020 , que trata das atividades no âmbito universitário, mas em especial no CSE, resolve:
a) Suspender as aulas presenciais de todos os níveis de ensino;
b) Estabelecer condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas, em especial, o estimulo das atividades administra;
c) Fica estabelecida aos servidores a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento. O Regime de teletrabalho será implementado como regra para a consecução das atividades de cunho administrativo, conforme listadas abaixo), desde que passíveis de execução remota.
I – atividades de manuseio e preenchimento de sistemas, internos e externos;
II – elaboração de pareceres, relatórios, trabalhos escritos em geral;
III – prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral em razão de solicitações via Lei de Acesso à Informação;
IV – prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral através dos meios de comunicação comumente utilizados nas tarefas executadas presencialmente (e-mail, telefone, sistema eletrônico de processo);
V – atendimento à requisição de informações para defesa da Fazenda Pública, em juízo ou fora dele;
VI – outras atividades de natureza intelectual, operacional, burocrática que possam ser realizadas, ainda que não concluídas, sem a necessidade ínsita de haver a presença física do servidor no seu local de trabalho.
Atenciosamente,
Secretaria Direção CSE.













