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Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão

Câmaras Setoriais 

A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.

As câmaras setoriais terão como atribuição gerais:

I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;

II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.

A Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE será composta por:

I – coordenadores e subcoordenadores de pesquisa e de extensão do CSE;

II – coordenadores de pesquisa e de extensão dos departamentos;

III – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação, eleito pelos seus pares;

IV – um representante discente da graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;

V – um representante discente da pós-graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;

VI – um representante de cada órgão complementar vinculado ao CSE.

À Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE compete:

I – propor normas e a política de pesquisa e de extensão, submetendo-as à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pelas câmaras de Pesquisa e de Extensão da UFSC;

II – coordenar, promover e participar de reuniões e eventos relativos à pesquisa e à extensão, divulgando seus resultados junto à comunidade;

III – representar o CSE em comissões de seleção e acompanhamento nos programas de fomento à pesquisa e à extensão da UFSC;

IV – manter e divulgar o registro atualizado das atividades de pesquisa e de extensão desenvolvidas e em desenvolvimento;

V – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e submetê-lo à aprovação do Conselho da Unidade;

VI – organizar e coordenar eventos artístico-culturais;

VII – propor a normatização dos núcleos de pesquisa e de extensão no CSE, sendo responsável pelos seus respectivos cadastros;

VIII – coordenar as ações de acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa e de extensão, respeitando as disposições dos órgãos superiores da UFSC;

IX – propor ações de incentivo à publicação da produção acadêmica.

Atas e Convocatórias

Membros

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