Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão

Câmaras Setoriais 

A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.

As câmaras setoriais terão como atribuição gerais:

I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;

II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.

A Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE será composta por:

I – coordenadores e subcoordenadores de pesquisa e de extensão do CSE;

II – coordenadores de pesquisa e de extensão dos departamentos;

III – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação, eleito pelos seus pares;

IV – um representante discente da graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;

V – um representante discente da pós-graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;

VI – um representante de cada órgão complementar vinculado ao CSE.

À Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE compete:

I – propor normas e a política de pesquisa e de extensão, submetendo-as à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pelas câmaras de Pesquisa e de Extensão da UFSC;

II – coordenar, promover e participar de reuniões e eventos relativos à pesquisa e à extensão, divulgando seus resultados junto à comunidade;

III – representar o CSE em comissões de seleção e acompanhamento nos programas de fomento à pesquisa e à extensão da UFSC;

IV – manter e divulgar o registro atualizado das atividades de pesquisa e de extensão desenvolvidas e em desenvolvimento;

V – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e submetê-lo à aprovação do Conselho da Unidade;

VI – organizar e coordenar eventos artístico-culturais;

VII – propor a normatização dos núcleos de pesquisa e de extensão no CSE, sendo responsável pelos seus respectivos cadastros;

VIII – coordenar as ações de acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa e de extensão, respeitando as disposições dos órgãos superiores da UFSC;

IX – propor ações de incentivo à publicação da produção acadêmica.

Atas e Convocatórias

DataConvocatóriaAta
29/03/2023, 14h30
ConvocatóriaAta
04/05/2023, 14h30ConvocatóriaAta
18/10/2023, 14h30ConvocatóriaAta

Membros

DescriçãoNomeDocumentoVencimento
Coordenadoria de pesquisa das unidades universitárias e dos órgãos suplementaresSandra Rolim Ensslin (Coordenadora)021/CSE/2023-
Beatriz Augusto De Paiva (Subcoordenadora)021/CSE/2023-
Coordenadoria de Extensão do CSECleyton De Oliveira Ritta (Coordenador)010/CSE/2023-
Cristiane Luiza Sabino De Souza (Subcoordenadora)011/CSE/2023-
Coordenadoria - CCNDarci Schnorrenberger (Pesquisa)091/CSE/202216/10/2024
Vladimir Arthur Fey
(Extensão)
16/CSE/2023-
Coordenadoria - CNMFabio Padua Dos Santos (Pesquisa)071/CSE/202115/06/2023
Wagner Leal Arienti (Extensão)019/CSE/202209/03/2024
Coordenadoria - DSSCarla Rosane Bressan (Pesquisa)098/CSE/202231/10/2024
Cristiane Luiza Sabino de Souza (Extensão)097/CSE/202231/10/2024
Coordenadoria - CADRicardo Niehues Buss (Pesquisa)134/CSE/202117/12/2023
Larissa Kvitko (Extensão)113/CSE/202213/12/2024
Representante dos servidores técnico-administrativos em educaçãoÂngela Cristina Corrêa (titular)038/CSE/202322/05/2025
Robson Vander Canarin da Rocha (suplente)038/CSE/202322/05/2025
Representantes discentes vinculados a grupos ou projetos de pesquisaLuiza Lopes Rosa (Graduação - titular)092/CSE/2021-
Taylon Brutus Steffens Silva (Graudação - suplente)092/CSE/2021-
Marcelo D'Acampora Filomeno (Pós-Graduação - titular)092/CSE/2021-
Geovani José Ghizoni (Pós-Graduação - suplente)092/CSE/2021-
Representantes de cada órgão complementar vinculado ao CSE---

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