Câmara Setorial de Graduação
Câmaras Setoriais
A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.
As câmaras setoriais terão como atribuição gerais:
I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;
II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.
A Câmara Setorial de Graduação será composta por:
I – um representante da Direção da Unidade;
II – coordenadores dos cursos de graduação do CSE;
III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação;
IV – coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação;
V – coordenadores de atividades complementares;
VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso;
VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelo seus pares.
À Câmara Setorial de Graduação compete:
I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC;
II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação;
III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação;
V – articular as ações integradas de internacionalização;
VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE;
VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação;
VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.






