Câmara Setorial de Pós-Graduação
Câmaras Setoriais
A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.
As câmaras setoriais terão como atribuição gerais:
I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;
II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.
A Câmara Setorial de Pós-Graduação será composta por:
I – um representante da Direção da Unidade;
II – coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE;
III – dois representantes discentes, escolhidos entre os pares, que integrem programa de pós-graduação do CSE;
IV – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação que atue em secretaria de programa de pós-graduação, eleito entre seus pares.
À Câmara Setorial de Pós-Graduação compete:
I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação;
III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica;
IV – apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos;
V – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas;
VI – contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente;
VII – auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós-graduação;
VIII – articular as ações integradas de internacionalização;
IX – subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento;
X – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação;
XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.






