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Câmara Setorial de Pós-Graduação

Câmaras Setoriais 

A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.

As câmaras setoriais terão como atribuição gerais:

I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;

II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.

A Câmara Setorial de Pós-Graduação será composta por:

I – um representante da Direção da Unidade;

II – coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE;

III – dois representantes discentes, escolhidos entre os pares, que integrem programa de pós-graduação do CSE;

IV – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação que atue em secretaria de programa de pós-graduação, eleito entre seus pares.

À Câmara Setorial de Pós-Graduação compete:

I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação;

III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica;

IV – apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos;

V – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas;

VI – contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente;

VII – auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós-graduação;

VIII – articular as ações integradas de internacionalização;

IX – subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento;

X – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação;

XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

Membros 

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