Colegiados de Cursos de Graduação

Cada colegiado de curso de graduação é composto pelos seguintes participantes:

I – coordenador, como presidente;

II – subcoordenador, como vice-presidente;

III – representantes dos departamentos de ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do departamento igual a dez por cento (10%) da carga horária total de disciplinas obrigatórias necessárias à integralização do curso, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

IV – um representante docente, indicado pela unidade de ensino, para departamentos que ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) de sua carga horária total;

V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco, para cumprir mandato de 1 (um) ano;

VI – um ou mais representantes de associação de classe da sua especialidade, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

VII – um representante dos servidores técnico-administrativos localizado na Secretaria Integrada de Graduação, eleito pelos seus pares, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos;

VIII – coordenador de estágios;

IX – coordenador de trabalho de conclusão de curso;

X – coordenador de atividades complementares.

São atribuições do Colegiado do Curso:

I. estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;

II. elaborar o seu regimento interno;

III. elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

IV. analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V. fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

VI. fixar o turno de funcionamento do curso;

VII. fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;

VIII. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

IX. emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

X. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XI. exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

Colegiado do Curso de Graduação em Administração

Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis

Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas

Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais

Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social

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