Coordenadorias de cursos de graduação

As Coordenações de Curso de Graduação da UFSC são regulamentadas por duas principais resoluções:

  • Resolução n.º 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
  • Resolução n.º 018/CUN/2004, de 30 de novembro de 2004, , que alterados artigos 10 e 11 da Resolução 17/CUN/97.

As coordenadorias de cursos de graduação serão constituídas por:

Um coordenador e por um subcoordenador, o qual substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

Compete ao Coordenador de Curso as atribuições abaixo:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
  3. executar as deliberações do Colegiado;
  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
  5. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
  6. elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
  7. orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
  8. indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
  9. analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
  10. decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
  11. decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
  12. validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
  13. verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
  14. decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
  15. promover a integração com os Departamentos;
  16. instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;
  17. coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
  18. coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
  19. propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
  20. atuar como interlocutor do Curso;
  21. coordenar o levantamento bi anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
  22. promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;
  23. zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;
  24. delegar competência para execução de tarefas específicas;
  25. superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
  26. exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

Coordenadoria do curso de Administração

Coordenadoria do curso de Ciências Contábeis 

Coordenadoria do curso de Economia 

Coordenadoria do curso de Relações Internacionais 

Coordenadoria do curso de Serviço Social

 

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