Atribuições do Conselho de Unidade

O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do CSE e compõe-se dos seguintes participantes:

I       – diretor do CSE, como presidente;
II      – vice-diretor do CSE, como vice-presidente;
III    – chefes dos departamentos;
IV     – coordenadores dos cursos de graduação;
V      – coordenadores dos cursos e dos programas de pós-graduação;
VI – representantes do corpo discente matriculados em cursos oferecidos pelo CSE na proporção de um quinto dos membros não discentes do Conselho, contemplado, pelo menos um discente da pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução;
VII –  representantes dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, na proporção inteira de um sexto do número de conselheiros docentes no Conselho da Unidade, eleitos pelos seus pares, por meio de eleições diretas, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
VIII – Coordenador de Pesquisa da Unidade;
IX – Coordenador de Extensão da Unidade;
X – representantes da Unidade no Conselho Universitário;
XI – Presidentes dos órgãos complementares vinculados ao CSE;

  • 1º Os representantes mencionados terão cada qual um suplente, eleitos ou indicados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos e vacância, exceto o Diretor e Vice-Diretor.
  • 2º Os órgãos complementares para ter assento no conselho da unidade deverão ter regimento próprio aprovados pelo Conselho de Unidade do CSE.

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE UNIDADE
I – estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e de extensão da Unidade;

II – exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Unidade;

III – conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;

IV – elaborar o Regimento da Unidade ou suas modificações e submetê-lo ao Conselho Universitário;

V – emitir parecer sobre a criação e supressão de Cursos de Graduação e Pós-graduação;

VI – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente a escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

VII – julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao Órgão Superior, a adoção de medidas punitivas cabíveis;

VIII – decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral;

IX – rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos, Colegiados dos Cursos de Graduação, dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação e da Direção da Unidade;

X – deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina coletiva;

XI – sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;

XII – aprovar o relatório do Diretor da Unidade referente ao ano anterior;

XIII – aprovar a programação anual dos trabalhos da Unidade;

XIV – apreciar proposta sobre a criação de novos Departamentos, bem como alteração na constituição dos existentes;

XV – Apreciar propostas de reconhecimento e homenagem universitária ou funcional, que podem ser concedidas no âmbito da própria Unidade ou sugeridas ao Conselho Universitário;

XVI – Apreciar as propostas de criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Laboratórios e Núcleos de Pesquisa e de Extensão, encaminhadas pelas respectivas Câmaras Setoriais;

XVII – Aprovar os regimentos dos órgãos que compõem o CSE;

XVIII – designar os representantes da Unidade nas câmaras de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Graduação;

XIX – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;

XX – apreciar os resultados de concursos encaminhados pelas comissões examinadoras, respeitando o disposto no art. 125 do Regimento Geral da UFSC

 

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