Câmara Setorial de Administração
Câmaras Setoriais
A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.
As câmaras setoriais terão como atribuições gerais:
I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;
II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.
A Câmara Setorial de Administração será composta por:
I – coordenador de apoio administrativo, como presidente;
II – chefe do Núcleo de Informática;
III – chefe do Setor de Apoio Administrativo Financeiro;
IV – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos departamentos;
V – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos cursos de graduação;
VI – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos programas de pós-graduação;
VII – um servidor técnico-administrativo em educação representante dos órgãos complementares;
VIII – um representante discente que integre o Conselho da Unidade;
IX – um representante docente que integre o Conselho da Unidade.
À Câmara Setorial de Administração compete:
I – emitir pareceres sobre os processos de compras, investimento e serviços;
II – propor encaminhamentos para implementação da política de gestão de pessoas;
III – avaliar e aperfeiçoar os fluxos administrativos, bem como as rotinas entre os setores;
IV – sistematizar as normas relacionadas às atividades da gestão universitária;
V – assessorar a Direção da Unidade em processos de planejamento, de avaliação institucional e nas matérias específicas da gestão;
VI – propor diretrizes para otimização da organização do espaço físico.






