Câmaras Setoriais
A estrutura do CSE disporá de câmaras setoriais, que funcionarão como instâncias consultivas, no âmbito da unidade, das atividades de ensino, pesquisa e extensão e de administração, resguardadas as deliberações próprias do Conselho da Unidade e das câmaras superiores da UFSC.
As câmaras setoriais terão como atribuição gerais:
I – propor ao Conselho da Unidade as políticas no âmbito de sua competência;
II – assessorar a Direção da Unidade na elaboração de projetos institucionais e de assuntos da área.
Câmara Setorial de Graduação do CSE
A Câmara Setorial de Graduação será composta por:
I – um representante da Direção da Unidade;
II – coordenadores dos cursos de graduação do CSE;
III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação;
IV – coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação;
V – coordenadores de atividades complementares;
VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso;
VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelo seus pares.
À Câmara Setorial de Graduação compete:
I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC;
II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação;
III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação;
V – articular as ações integradas de internacionalização;
VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE;
VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação;
VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.
Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do CSE
A Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE será composta por:
I – coordenadores e subcoordenadores de pesquisa e de extensão do CSE;
II – coordenadores de pesquisa e de extensão dos departamentos;
III – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação, eleito pelos seus pares;
IV – um representante discente da graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;
V – um representante discente da pós-graduação, vinculado a grupo ou projeto de pesquisa;
VI – um representante de cada órgão complementar vinculado ao CSE.
À Câmara Setorial de Pesquisa e de Extensão do CSE compete:
I – propor normas e a política de pesquisa e de extensão, submetendo-as à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pelas câmaras de Pesquisa e de Extensão da UFSC;
II – coordenar, promover e participar de reuniões e eventos relativos à pesquisa e à extensão, divulgando seus resultados junto à comunidade;
III – representar o CSE em comissões de seleção e acompanhamento nos programas de fomento à pesquisa e à extensão da UFSC;
IV – manter e divulgar o registro atualizado das atividades de pesquisa e de extensão desenvolvidas e em desenvolvimento;
V – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e submetê-lo à aprovação do Conselho da Unidade;
VI – organizar e coordenar eventos artístico-culturais;
VII – propor a normatização dos núcleos de pesquisa e de extensão no CSE, sendo responsável pelos seus respectivos cadastros;
VIII – coordenar as ações de acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa e de extensão, respeitando as disposições dos órgãos superiores da UFSC;
IX – propor ações de incentivo à publicação da produção acadêmica.
Câmara Setorial de Pós-graduação do CSE
A Câmara Setorial de Pós-Graduação será composta por:
I – um representante da Direção da Unidade;
II – coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE;
III – dois representantes discentes, escolhidos entre os pares, que integrem programa de pós-graduação do CSE;
IV – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação que atue em secretaria de programa de pós-graduação, eleito entre seus pares.
À Câmara Setorial de Pós-Graduação compete:
I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação;
III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica;
IV – apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos;
V – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas;
VI – contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente;
VII – auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós-graduação;
VIII – articular as ações integradas de internacionalização;
IX – subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento;
X – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação;
XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.
Câmara de Administração do CSE
A Câmara Setorial de Administração será composta por:
I – coordenador de apoio administrativo, como presidente;
II – chefe do Núcleo de Informática;
III – chefe do Setor de Apoio Administrativo Financeiro;
IV – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos departamentos;
V – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos cursos de graduação;
VI – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos programas de pós-graduação;
VII – um servidor técnico-administrativo em educação representante dos órgãos complementares;
VIII – um representante discente que integre o Conselho da Unidade;
IX – um representante docente que integre o Conselho da Unidade.
À Câmara Setorial de Administração compete:
I – emitir pareceres sobre os processos de compras, investimento e serviços;
II – propor encaminhamentos para implementação da política de gestão de pessoas;
III – avaliar e aperfeiçoar os fluxos administrativos, bem como as rotinas entre os setores;
IV – sistematizar as normas relacionadas às atividades da gestão universitária;
V – assessorar a Direção da Unidade em processos de planejamento, de avaliação institucional e nas matérias específicas da gestão;
VI – propor diretrizes para otimização da organização do espaço físico.
Caso deseje solicitar solicitar emissão ou atualização de portaria para o setor, verifique as instruções na página de portarias do CSE.