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Aprovado o Regimento do CSE pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2020/CUn.
À Comunidade do CSE,
O Regimento do CSE foi aprovado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 139/2020/CUn.
A aprovação do referido regimento pelo Conselho da Unidade do CSE ocorreu em 16/10/2019, após ampla discussão na comunidade do CSE por meio de fóruns organizados pelo GT – Regimento https://regimento.cse.ufsc.br/2019/09/27/gt-regimento-cse-versao-atual/ , buscando atender as áreas da graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e administração. Além dos fóruns o GT realizou também reuniões específicas com setores do CSE para aprofundar e compreender todas as especificidades do centro.
De acordo com o artigo 174 do Regimento Geral da UFSC, o presente regimento deveria ter sido concluído no ano de 1997, portando este regimento está sendo aprovado vinte e três anos após o prazo. A exigência de novos regimentos para os centros determinada no regimento geral da UFSC, foi em decorrência da reforma estrutural – acadêmica da UFSC, publicada em abril de 1997, que alterou o estatuto e o regimento da nossa universidade, merecendo destaque a extinção do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho Departamental dos centros, dentre outras modificações. O regimento anterior do CSE, do ano de 1996, foi elaborado anterior a referida reforma. A estrutura do então conselho departamental, extinto com a citada reforma que criou o conselho da unidade, era alinhada com a representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e de Extensão – CEPE (extinto). Os professores eram ainda representados no então conselho departamental, por classe, de acordo com a carreira do magistério superior da época. Os integrantes de cada classe, auxiliar, assistente, adjunto e titular eram representados no citado conselho. Com a mencionada reforma, foi determinado então que os centros elaborassem seus novos regimentos, sendo o CSE o único centro da UFSC que ainda não havia atendido tal exigência (artigo 174 do Regimento Geral da UFSC).
Esta é uma conquista da comunidade do CSE.
Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE
Resolução_Normativa_n._139_2020_CUn
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Diálogos PNAP: “A GESTÃO DA UFSC APÓS A PANDEMIA DA COVID-19″
O Curso de Bacharelado em Administração Pública da UFSC convida para o próximo webinário, continuando com a temática relacionada à gestão universitária.
A próxima palestra será no dia 6/8/2020 às 19h30, com o Prof. Dr. Irineu Manoel de Souza, Diretor do Centro Socioeconômico da UFSC, intitulada “A GESTÃO DA UFSC APÓS A PANDEMIA DA COVID-19″.
Para os presentes, será emitida declaração de comparecimento.
Mais informações, enviar email para: 
Inscreva-se para o webinário com o Prof. Irineu: https://forms.gle/BbLLZ11Bodvwimbk7

Categoria: Atv. Complementares · Avisos · Eventos
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NESTA QUARTA (29/07) – REUNIÃO DA DIREÇÃO DO CSE COM OS TAES
Caro(a)s técnicos do CSE,
Temos o prazer em convidá-lo(as) para uma reunião na próxima quarta-feira, 29/07/2020, às 09 horas, por meio de vídeo conferência, para esclarecimentos sobre nossas atividades acadêmicas e administrativas após a aprovação pelo CUn do Calendário Suplementar Excepcional, e de outros outros assuntos de interesse dos TAEs. O link da reunião foi encaminhado por e-mail a todos os TAES.
*Caso algum TAE não tenha recebido o link da reunião, favor entrar em contato com a Secretaria do Centro, via e-mail.
Saudações,
Irineu Manoel de Souza
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Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn – Redimensionamento de atividades acadêmicas – Calendário Suplementar Excepcional – 2020.1.
À Comunidade do CSE,
Conheça a Resolução Normativa de 21 de julho de 2020 que trata do redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.
Boletim Nº 78/2020 – 24/07/2020
Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE
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Calendário Suplementar Excepcional – Primeiro período letivo de 2020
O Conselho Universitário definiu ontem, terça-feira, 21 de julho, o seguinte Calendário Suplementar Excepcional, com a oferta de ensino não presencial, referente ao primeiro período letivo de 2020:
Período de 27 de julho a 28 de agosto (cinco semanas)
- Oferta a docentes, discentes e técnicos de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação;
- Implementação de políticas para garantia do acesso aos estudantes;
- período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de matrícula no curso.
Período de 31 de agosto a 19 de dezembro (dezesseis semanas)
- Reinício das aulas do primeiro período letivo de 2020 – 31 de agosto
- Término do primeiro período letivo de 2020 – 19 de dezembro
Em relação ao calendário referente ao segundo período letivo de 2020 o CUn deliberará posteriormente.
Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE
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A UFSC e a Pandemia

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O Conselho Universitário decidirá na sexta-feira, 17/07, sobre a retomada do ensino na UFSC
O Conselho Universitário decidirá na sexta-feira, 17/07, sobre a retomada do ensino na UFSC. Na oportunidade será apreciado pelo CUn um regulamento especial das atividades pedagógicas e um calendário suplementar excepcional.
Seguem os seguintes documentos encaminhados pela comissão de relatoria constituída pelo referido conselho:
PARECER
PROPOSTA DE METODOLOGIA E RECOMENDAÇÕES
MINUTA E CALENDÁRIO COM DESTAQUES
ERRATA_minuta com os destaques
Irineu Manoel de Souza – Diretor do CSE
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O PET Serviço Social prorroga as inscrição para o processo seletivo de novos bolsistas
Devido ao ciclone que acometeu a cidade de Florianópolis e região sul do país no último dia 30 de junho, culminando com falta de energia elétrica e internet, e outras perdas, a banca examinadora definiu pela prorrogação do prazo de inscrições que ficará aberto até dia 07 de julho, e pela consequente alteração das datas das etapas do processo seletivo, que passa a seguir conforme cronograma que consta no site https://petservicosocial.ufsc.br/
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O AVANÇO DA EPIDEMIA DE COVID-19 NO ESTADO E NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS
MANIFESTO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA E DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SOBRE DO AVANÇO DA EPIDEMIA DE COVID-19 NO ESTADO E NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS
MANIFESTO PPGSC e SPB – COVID-19 em 29-06-2020