Direção da Unidade
À Direção da Unidade compete:
I- Dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender as atividades administrativas da unidade
II- convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;
III – aprovar a proposta orçamentária da unidade, com base nas propostas dos departamentos, encaminhando-a para a Reitoria para elaboração do orçamento geral da Universidade;
IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento financeiro anual;
V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamento e coordenadores de curso, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos professores e estudantes;
VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;
VII – aprovar a escala de férias proposta pelos departamentos e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro;
VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;
IX – administrar o patrimônio e o espaço físico da unidade;
X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da unidade;
XI – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência, nos limites de suas atribuições;
XII – propor a lotação do pessoal administrativo no âmbito do Centro;
XIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da unidade;
XIV – convocar as eleições no âmbito da unidade e para os representantes do CSE nos órgãos colegiados da Administração Superior;
XV – propor ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC assuntos relevantes de interesse do CSE que, por sua gravidade, complexidade ou importância, tornem recomendável a audiência dos referidos órgãos.