Licenças saúde para docentes e técnico-administrativos
A PRODEGESP passou ao CSE informações referentes a Licenças Médicas, e repassamos aos servidores docentes e técnico-administrativos, como proceder nestes casos:
Há 4 tipos de licenças médicas: Licença para tratamento de saúde do próprio servidor, Licença por motivo de doença em pessoa da família, Licença à gestante e Licença médica de professor substituto ou visitante.
Licença para tratamento de saúde do próprio servidor
– Até 05 dias consecutivos está dispensado de perícia.
– O atestado começa a contar a partir da data de concessão, e não no dia seguinte.
– Necessário informar a chefia imediata e entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias corridos.
Necessário passar na perícia quem possuir atestado a partir de 06 dias corridos , e quando completar 15 dias de afastamento no período de um ano (somatória).
Licença por motivo de doença em pessoa da família
– Válida para acompanhar os seguintes familiares: cônjuge, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que vivam as expensas e constem no cadastro funcional do servidor.
– Concessão de até 03 dias consecutivos.
– O atestado começa a contar a partir da data de concessão, e não no dia seguinte.
– Necessário informar a chefia imediata e entregar o atestado na PRODEGESP no prazo máximo de 05 dias corridos.
Necessário passar na perícia quem possuir atestado a partir de 04 dias corridos, e quando completar 15 dias de afastamento no período de um ano (somatória).
Licença gestante
– 120 dias consecutivos. Poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que requerida no prazo de até 30 dias a contar da data do parto.
Professor substituto ou visitante
– As licenças de saúde de até 15 dias são concedidas pela UFSC seguindo os mesmos procedimentos citados anteriormente. Após os 15 dias, deverão solicitar perícia perante o INSS.