Justiça federal concedeu liminar determinando a suspensão da advertência recebida da CGU, em decorrência da votação ocorrida na CUn em 26/03/2019,

11/02/2020 13:12

De acordo com o esperado, a justiça federal concedeu liminar (cópia anexa) determinando a suspensão da advertência recebida da CGU, em decorrência da votação ocorrida na CUn em 26/03/2019, conforme explicitado na nota de esclarecimento divulgada em 27/01/2020.

Saudações,

Irineu Manoel de Souza

 

LIMINAR PROF. IRINEU

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