Coronavírus: Administração Central divulga medidas de contingência e rotinas de trabalho – ÂMBITO DO CSE
Informamos a comunidade acadêmica que,
De acordo com as portarias Portaria Normativa 352/GR/2020 e Portaria Normativa 353/GR/2020 , que trata das atividades no âmbito universitário, mas em especial no CSE, resolve:
a) Suspender as aulas presenciais de todos os níveis de ensino;
b) Estabelecer condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas, em especial, o estimulo das atividades administra;
c) Fica estabelecida aos servidores a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento. O Regime de teletrabalho será implementado como regra para a consecução das atividades de cunho administrativo, conforme listadas abaixo), desde que passíveis de execução remota.
I – atividades de manuseio e preenchimento de sistemas, internos e externos;
II – elaboração de pareceres, relatórios, trabalhos escritos em geral;
III – prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral em razão de solicitações via Lei de Acesso à Informação;
IV – prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral através dos meios de comunicação comumente utilizados nas tarefas executadas presencialmente (e-mail, telefone, sistema eletrônico de processo);
V – atendimento à requisição de informações para defesa da Fazenda Pública, em juízo ou fora dele;
VI – outras atividades de natureza intelectual, operacional, burocrática que possam ser realizadas, ainda que não concluídas, sem a necessidade ínsita de haver a presença física do servidor no seu local de trabalho.
Atenciosamente,
Secretaria Direção CSE.